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baptismo

Relativamente aos padrinhos. Estes não são obrigatórios, existindo, precisão de reunir as condições para poderem assumir a função de padrinhos para tal requer-se (conforme o Cân. 874§1, do Código de Direito Canónico):

1. Ter completado 16 anos de idade;

 

2. Ser Católico e já ter recebido os sacramentos da iniciação cristã – Baptismo, Crisma e Eucaristia

 

3. Levar uma vida de acordo com a Fé católica e a missão que vai desempenhar (não podem ser padrinhos por ex. : os casados apenas civilmente, os que vivem juntos, os divorciados recasados ou juntos, os membros de outras religiões, etc.).

É favor preencher todos os campos de forma completa e com letras maiúsculas.

Pede-se o favor de trazer a certidão de baptismo ou cédula da vida cristã devidamente preenchida.

crisma

Para ser Padrinho/Madrinha de Crisma requer-se (conforme o Cân. 874§1, do Código de Direito Canónico):

 

1. Ter completado 16 anos de idade;

 

2. Ser Católico e já ter recebido os sacramentos da iniciação cristã – Baptismo, Crisma e Eucaristia

 

3. Levar uma vida de acordo com a Fé católica e a missão que vai desempenhar (não podem ser padrinhos por ex. : os casados apenas civilmente, os que vivem juntos, os divorciados recasados ou juntos, os membros de outras religiões, etc.).

É favor preencher todos os campos de forma completa e com letras maiúsculas.

Deve juntar ainda a certidão de Baptismo ou cédula da Vida Cristã devidamente preenchida e carimbada.

casamento

Relativamente aos testemunhas (vulgo padrinhos). Não carecem de ter sacramentos apenas que sejam maiores de idade.

Pedimos que nos sejam facultadas as cópias de cartão de cidadão ou bilhete de identidade. juntamente com a ficha abaixo preenchida.

 

É favor preencher todos os campos de forma completa e com letras maiúsculas.

Dos quatro (que habitualmem existem) apenas precisamos da informação acima mencionada de dois, indiferentemente se da parte do noivo ou da noiva.

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